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Aramis

Pára-brisas agora sem os decalques.

Em decorrência de uma resolução do Conselho Nacional de Transito, um espaço publicitário que era bastante disputado deixa de poder ser utilizado: os pára-brisas e toda extensão da parte traseira da carroceria de veículos. Adesivos, slogans, desenhos e principalmente publicidade política por ocasião das eleições - chegavam a ocupar às vezes mais de 30% do espaço dos pára-brisas dos veículos, o que levou o Conselho Nacional do Transito, a modificar, através do decreto n. 84.5l3, o artigo com o seguinte redação: "É proibido o uso de inscrições de caráter publicitário nos pára-brisas e em toda a extensão da parte traseira da carroçaria dos veículos". Como surgiram dúvidas, a Associação Nacional de Transportes Rodoviários de Carga fez uma consulta ao Conselho Nacional de Transito sobre o que se deve entender por "inscrições de caráter publicitário". O que levou o advogado Paulo Ramos de Alencar, assessor jurídico, a formular um longo parecer, começando pela classificação das palavras logotipos, publicitário, etc. - mas fazendo colocações que possibilitaram ao conselheiro Wilson do Egito Coelho, pronunciar voto pelo qual "não se incluem na proibição da lei as inscrições de marca, logotipo, razão social ou nome comercial do fabricante ou proprietário do veiculo. Também não se acham abrangidas pela restrição legal as expressões de advertência, tais como "Mantenha distancia"- não ultrapasse os 80 km" etc, e ainda indicações sobre o tipo de combustível utilizado pelo veículo, além de outras que não contenham, explicita ou implicitamente, mensagem comercial, de oferta e de induzimento no consumo de bens ou utilização de serviços". Xxx O parecer do assessor Paulo Ramos de Alencar faz algumas considerações interessantes, que merecem ser transcritas: "Entendemos que a proibição abrange todo e qualquer tipo de propaganda, de qualquer natureza, seja comercial ou política, em logotipo, sigla, adesivo, papel, fita, decalque, etc. A aposição nos veículos de que eles são movidos a álcool não nos parece propaganda com fins lucrativos, mas que o governo utiliza num período de implantação do seu uso, quando o problema da gasolina é um dos mais sérios e importantes para a nossa pátria. Assim, toda sigla ou outra indicação que signifique propaganda comercial, social, política ou contrária à moral e aos costumes é proibida por lei. Fácil é saber o que representa propaganda. A inscrição, por exemplo, movido a álcool" não deixa de ser uma propaganda, ou seja, um incentivo do Governo destinado a obter opções dos usuários de veículos. Embora se trate de propaganda, foge á regra legal, dado que se trata de iniciativa do Governo, em carro oficial geralmente, para incentivar o uso do álcool, em beneficio da economia do País. Somos pela sua tolerância somente no momento em que iniciamos campanha para produção e uso de um produto que vem atenuar a crise do petróleo. Logo após, se ainda necessário, que se coloque a inscrição em lugar adequado, inclusive para facilitar aos que servem nos postos de gasolina". Entendeu o advogado Paulo Alencar que a intenção do Conselho Nacional de Transito ao proibir inscrições publicitarias nos pára-brisas e toda a extensão da parte traseira dos veículos foi a de prevenir acidentes, "eis que um aviso comercial na traseira de um veiculo certamente pode despertar a curiosidade e atenção do motorista que vem atrás e, consequentemente, provocar uma colisão de pequena ou grande monta. A proibição tem o intuito de preservar a incolumidade de pedestres e condutores de veículos, bem assim estabelecer um paradeiro no crescimento desenfreado de inscrições publicitarias que, muitas vezes, tomam grande parte das carroçarias dos carros, antes que descaracterizem a própria finalidade do veiculo automotor, importante criação e invento da humanidade como meio de transporte". Xxx Com esta nova medida de controle nos veículos - que começara a ser observada pelas autoridades ligadas ao transito (DETRAN, Policias Rodoviárias Estaduais e Federais, etc.), muitas conseqüências advirão. Afinal, como observou o advogado Paulo Alencar realmente os pára-brisas de veículos, tanto automóveis como caminhões e camionetas, passaram a ostentar um número imenso de logotipos, siglas, adesivos, papéis, decalques, etc., geralmente ligados a fins publicitários - mesmo que de entidades, clubes, partidos, etc. Especialmente na área política, a distribuição de adesivos de candidatos chegava a constranger pessoas amigas que, mesmo não desejando se identificar por um ou outro candidato, eram praticamente "intimadas" a colocarem adesivos nos pára-brisas de seus veículos. Já nos caminhões, inclusive de grandes transportadoras, verdadeiros "out-doors" publicitários eram fixados nas carroçarias, tanto lateral como nas partes traseiras. Se com relação às placas laterais a legislação ainda não foi definida, as traseiras já estão proibidas. Xxx Em compensação, como foram autorizadas indicações que "não contenham, explicita ou implicitamente, mensagem comercial de oferta e induzimento no consumo de bens ou utilização de serviços", uma das formas de expressão popular que já se incorporou ao nosso folclore, deverá ser preservada: as frases de pára-choques de caminhões. Tema já de interessantes estudos - e um livro, há muito esgotado as frases de pára-choques, geralmente pintadas nos caminhões dirigidos por motoristas autônomos (há empresas frotistas que não as permitem) traduzem a sabedoria, o humor, o espirito do povo brasileiro. Tem por tema a vida, o amor, as mulheres, com frases que são verdadeiras filosofias de vida, muitas vezes com toques poéticos, que as fazem merecedoras de serem anotadas e divulgadas em outros meios de comunicação. Uma espécie de variante destas frases, só que já industrializadas - ou ao menos produzidas em série - são os decalques, que variam do bem humorado ao erótico, muitas vezes acompanhados de ilustrações, para serem afixados nos pára-brisas de veículos menores. Entretanto como não contem mensagens publicitarias que induzam ao consumo de bens ou utilização de serviços, estas também deverão ser toleradas. Xxx Um astuto paulista encontrou uma forma muito oportunista para faturar em cima de um espaço geralmente desperdiçado: está vendendo protetores de sol, para serem colocados nos veículos estacionados, contra os pára-brisas, contendo claras mensagens publicitárias. Fabrica-os para firmas interessadas que os distribuem como brindes. Eis aí um problema para as autoridades de transito: só são utilizados quando os veículos estão estacionados, mas ocupam todas as extensões dos pára-brisas e induzem ao consumo de bens e serviços. Como será a aplicação da lei neste caso? Vamos aguardar para ver.
Texto de Aramis Millarch, publicado originalmente em:
Estado do Paraná
Nenhum
Tablóide
9
30/10/1980
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