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Aramis

As moças que querem ser delegadas

Já está nas mãos do desembargador Ariel Ferreira do Amaral, presidente do Tribunal de Justiça do Estado , o recurso preparado pelos advogados José Eduardo Soares Camargo e Renê Dotti, dirigido ao Supremo Tribunal Federal, no sentido de garantir as advogadas Iara Guimarães Bastos e Luiza de Jesus, o direito de inscreverem-se no concurso para delegado de polícia. Admitido o recurso, o caso terá sua decisão junto a mais alta corte do País , uma vez que em 11 de outubro de 1976, por apenas 2 x 1, a Câmara Civil Especial de Justiça do Estado do Paraná , cassou a liminar que havia sido concedida as duas advogadas, em sua pretensão de se tornarem delegadas de polícia. Já se encontra, aliás , no STF, o recurso da Promotoria Geral do Estado, preparado pelo advogado José Manoel Macedo Caron, com relação ao caso da advogada Teresa Cadistani que, aprovada em concurso público , só conseguiu assumir o cargo de delegada de polícia por força da decisão do Tribunal de Justiça do Estado, em caso no qual igualmente funcionaram os advogados Dotti e Camargo. Teresa após passar por diversas delegacias, está agora na DFDG. Já Iara Guimarães Bastos e Luiza de Jesus, aprimeira agente de polícia, a segunda funcionária burocrática, contratada da Secretária da Segurança Pública, embora tenham obtido liminar para prestarem concurso para delegado de polícia foram reprovadas na prova de educação física . Entretanto, judicialmente, querem ter seus direitos assegurados para virem a prestar novo concurso, tão logo seja aberto. O acordão nº 12390 do TJE, que cassou mandado de segurança concedido a Iara e Luiza , teve o voto vencido do relator Luiz Perotti, que era favorável. Entenderam porém os juizes Wilson Reback e Silva Wolff, que não houve nada que contrariasse a Constituição Brasileira que em seu artigo 153, parágrafo 1º , diz "todos são iguais perante a lei, sem distinção de sexo, raça , trabalho, credo religioso e convicções políticas". Isso porque, no entendimento dos juizes, "os cargos públicos são deferidos a todos os brasileiros, mas desde que satisfaçam os requisitos legais". Mais adiante, argumentam que "a atividade do delegado de polícia é ardua. Depende não só de capacidade intelectual , mas também de energia física, autoridade, coragem e preparação psicológica para enfrentar situações constrangedoras e de perigo, via de regra não compatíveis com a sensibilidade feminina. Em que pese argumentos em contrário , a mulher não tem a eficiência do homem para certos encargos , como este não tem a finura daquela, para outros". O recurso dos advogados Soares Camargo e Renê Dotti levanta outros argumentos . Inclusive o fato de já existirem delegadas de polícia em vários Estados.
Texto de Aramis Millarch, publicado originalmente em:
Estado do Paraná
Nenhum
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17/03/1977

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