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Aramis

Dotti & a Censura

Entre tantos aspectos que transformaram a VII Conferencia Nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, realizada em Curitiba, na Semana passada, como o principal assunto jornalístico - em termos nacionais, do mês, a tese "A Informação Cultural no Estado de Direito", defendida por René Ariel Dotti, professor da Universidade Federal do Paraná, foi uma das contribuições que obteve maior destaque. Publicada em O ESTADO, e depois discutida em plenário, acabando por ser aprovada integralmente, a tese de Dotti sai agora numa plaqueta, em edição definitiva, que o autor vai distribuir nacionalmente. xxx Renê Dotti, 42 anos, que comemora agora 20 anos de formatura (é da turma de 1958, da UFP), uniu na elaboração de sua tese não apenas sua informação jornalística, mas, principalmente, seu passado de jornalista, crítico e mesmo ator e diretor de teatro. Quando aluno da Faculdade de Direito da UFP, Dotti fez, no Centro Cultural Hugo Simas, promoções marcantes no campo do estimulo ao teatro amador. Na época, a Censura não tinha o rigor de nossos dias, mas, homem de seu tempo, Dotti vem acompanhando a constante proibição daquilo que classifica de "produção cultural", levando-o agora a formular uma tese, com uma conclusão definitiva que vem de encontro ao que há muitos é reivindicada por milhares de brasileiros conscientes: "A censura prévia é admissível apenas quanto a diversos e espetáculos públicos. A classificação das produções será deferida a um Conselho integrado por representantes dos Ministérios de Educação e Cultura; da Justiça; das Relações Exteriores; do Poder Judiciário; do Congresso Nacional; do Conselho Federal de Cultura; do Serviço Nacional de Teatro; das entidades de produção e da comunidade. Todos os membros do Conselho devem ter notórios conhecimentos sobre arte e educação. Ao produtor da obra é garantido o direito de defesa perante o próprio órgão de classificação. Que seja preservada a paridade de representação das entidades privadas culturais e da comunidade face os representantes dos órgãos estatais, excluída qualquer participação da Policia; O Governo somente poderá impor o regime de exame prévio em relação a qualquer meio de informação cultural, na situação e durante o período de estado de sítio".
Texto de Aramis Millarch, publicado originalmente em:
Estado do Paraná
Nenhum
Tablóide
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17/05/1978

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